A Proteção de Dados Pessoais de Pessoas Falecidas: O Que Diz a LGPD e o Ordenamento Jurídico Brasileiro

LGPD post morten

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Suas Limitações

A Lei nº 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), trouxe ao Brasil a regulamentação das atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais. O principal objetivo da legislação é garantir a proteção dos direitos fundamentais à liberdade, à privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

No entanto, é importante compreender que o escopo da LGPD limita-se ao tratamento de dados pessoais de pessoas naturais vivas. Isso significa que a lei não se aplica ao tratamento de dados de pessoas falecidas.


A Omissão da LGPD Sobre Dados de Pessoas Falecidas

Embora a LGPD trate de várias situações específicas, como o tratamento de dados pelo Poder Público (art. 23) e os cuidados com dados de crianças e adolescentes (art. 14), não há qualquer disposição legal que mencione a proteção de dados pessoais de pessoas já falecidas.

Dos sessenta e cinco artigos da LGPD, nenhum aborda de forma direta ou indireta como deve ocorrer o tratamento de dados pessoais após a morte do titular. Essa ausência de previsão legal gera interpretações divergentes e traz insegurança jurídica para empresas, operadores de dados e familiares.


Comparação com o Regulamento Europeu (GDPR)

Diferente da abordagem brasileira, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), através do item 27, também se exime de regular a proteção de dados de falecidos, porém deixa claro que essa responsabilidade pode ser atribuída a cada Estado-membro da União Europeia, conferindo liberdade legislativa para regulamentação local.

O Brasil, no entanto, permanece sem direcionamento específico, deixando o tema em aberto no ordenamento jurídico.


A Extinção da Personalidade e a Continuidade dos Direitos da Personalidade

De acordo com o art. 6º do Código Civil Brasileiro, a personalidade civil da pessoa natural termina com a morte. Contudo, mesmo após a morte, os direitos da personalidade não desaparecem. Eles continuam protegidos, principalmente no que diz respeito à memória, à honra e à imagem da pessoa falecida.

A LGPD não oferece a base normativa para proteger os dados pessoais de falecidos, mas o art. 12, parágrafo único, do Código Civil pode ser aplicado nos casos em que houver violação dos direitos de personalidade, sendo possível que os herdeiros ou familiares ingressem com ação judicial para buscar proteção ou reparação.


Limites da Proteção: O Caso do Superior Tribunal de Justiça

Apesar de existirem argumentos jurídicos que defendem a proteção da honra e imagem dos falecidos, o tema ainda encontra resistência na jurisprudência. Um exemplo relevante foi o julgamento do Habeas Corpus nº 86.076/MT pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual se entendeu que não há direito ao sigilo e privacidade da pessoa falecida. No caso, o acesso ao celular de uma pessoa morta foi autorizado sem necessidade de decisão judicial.

Essa decisão demonstra que o entendimento não é pacífico e que o tema carece de regulamentação específica para oferecer maior segurança jurídica.


A Importância da Boa-Fé e do Respeito Ético no Tratamento de Dados Pós-Morte

Mesmo diante da omissão legal, é prudente que os agentes de tratamento de dados ajam com respeito, cautela e ética no manuseio de informações pessoais de falecidos. Caso haja exposição indevida que cause danos à honra, imagem ou memória da pessoa falecida, os herdeiros podem buscar reparação por meio de ações judiciais.

É um campo que, embora não regulado diretamente pela LGPD, não está totalmente desprovido de proteção no direito brasileiro.


Reflexão Final

Diante de todo esse contexto, surge uma questão relevante:
Será que os dados pessoais deixam de ser protegidos com a morte ou continuariam, de alguma forma, sob tutela jurídica?

Embora a legislação atual não contemple a proteção de dados pessoais pós-morte, os direitos da personalidade do falecido permanecem juridicamente relevantes e podem ser defendidos pelos herdeiros.

Essa discussão ainda precisa avançar no Brasil para oferecer diretrizes claras e segurança a todas as partes envolvidas.

E você, o que pensa sobre o tema? A proteção dos dados pessoais deve continuar após a morte ou se extingue com a pessoa?

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